ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL DAS ATIVIDADES DE BASE FLORESTAL
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1° - Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, constituído em 24 de outubro de 2000 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília/DF, reger-se-à pelo presente Estatuto e legislação aplicável.
Artigo 2° - O Fórum poderá criar ou extinguir, por proposta do Conselho de Administração e aprovação da Assembléia Geral, novos cargos de Conselheiro e ainda Escritórios Regionais ou Sub-Sedes, em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3° - O Fórum, congregando as entidades de classe do setor de base florestal, tem por finalidade interpretar, representar e defender os seus interesses e objetivos comuns, desempenhando para este fim, as seguintes funções:
(a) Representar os sócios perante entidades de direito público e privado, de qualquer natureza, em nível nacional ou internacional, em quaisquer questões ou reivindicações, tornando-se interlocutor junto aos diversos agentes que interagem com o setor;
(b) Promover gestões visando à aproximação entre o setor e os agentes com poder de decisão
(c) Promover a participação nas discussões das questões de relevância;
(d) Promover o processo de comunicação interno e externo agilizando a divulgação de informações pertinentes, antevendo os possíveis problemas que afetam o setor e antecipando-se às decisões com ações contundentes em defesa dos interesses do setor;
(e) Valorizar o setor e sua atividade, preocupando-se com as diferenças regionais e caracterizações peculiares;
(f) Ampliar o diálogo com todas as esferas de governo, meios de comunicação, entidades não governamentais e opinião pública;
(g) Disseminar conceitos positivos sobre o setor;
(h) Contribuir para o desenvolvimento de atitudes que atuem anteriormente aos fatos negativos para o desenvolvimento do setor;
(i) Agregar as entidades de classe setoriais, no sentido da unificação do discurso temático sobre o setor;
(j) Tratar sobre assuntos que envolvam problemas ecológicos e de meio ambiente;
(k) Promover convênios, acordos, contratos, com órgãos públicos e privados nacionais e internacionais de interesse dos sócios.
Parágrafo único - O Fórum não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo.
Artigo 4° - O Fórum terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
CAPITULO II
DOS DIRETOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5° - O Fórum é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos em quatro categorias:
(a) Titulares;
(b) Participantes;
(c) Correspondentes;
(d) Honorários.
Parágrafo 1° - São consideradas sócios titulares as entidades de classe nacional ou regional que representem a atividade produtiva do setor de base florestal.
Parágrafo 2° - São consideradas sócios participantes as pessoas físicas ou jurídicas nacionais engajadas direta ou indiretamente com o setor que comunguem com os mesmos princípios defendidos pelo Fórum.
Parágrafo 3° - São consideradas sócios correspondentes as pessoas físicas ou jurídicas internacionais que comunguem com os mesmo princípios defendidos pelo Fórum.
Parágrafo 4° - São considerados sócios honorários as pessoas físicas que merecem tal título por terem prestado relevantes serviços ao setor de base florestal. A estes sócios, quando sugerido e aprovado pelo Conselho de Administração, serão outorgadas honrarias especiais, as quais merecerão regulamentação própria.
Artigo 6° - São direitos dos sócios:Parágrafo 1º - Dos Sócios Titulares
(a) Participar, quando convidado, das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto;
(b) Propor ao Conselho de Administração a admissão de novos sócios;
(c) Utilizar todos os serviços e assistência proporcionada pelo Fórum;
(d) Indicar candidatos aos cargos diretivos do Fórum;
(e) Comparecer às Assembléias Gerais e nelas propor, discutir e votar as matérias submetidas a debate e deliberação, observado o disposto no § 2° do Artigo 22 deste Estatuto.
(f) Apresentar propostas, estudos e sugestões ao Conselho de Administração;
(g) Exercer quaisquer outros direitos e prerrogativas estatutárias.
Parágrafo 2º - Aos sócios pertencentes a todas as demais categorias são assegurados todos os direitos dos sócios titulares, exceto o de votar e ser votado.
Artigo 7° - São deveres dos sócios:
(a) Pagar as contribuições e demais despesas;
(b) Cumprir disposições estatutárias e regimentais;
(c) Cumprir as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração
(d) Cumprir outras normas de funcionamento e regimentais constantes do Regimento Interno
(e) Prestigiar o Fórum e trabalhar para a realização dos objetivos sociais;
(f) Responder com presteza e fidelidade os informes e pesquisas solicitadas pelo Fórum.
CAPITULO III
DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO
Artigo 8º - A admissão de sócios dependerá de proposta apresentada ao Conselho de Administração que os qualificará dentre as diversas categorias.
Parágrafo único - As pessoas físicas e jurídicas que subscreverem os atos da fundação do Fórum são consideradas, além de fundadores, sócios titulares.
Artigo 9º - Cada sócio categoria titular indicará dois representantes junto ao Fórum, mediante carta dirigida à entidade, os quais agirão em seu nome, isoladamente com plenos poderes de representação, devendo designar, dentre eles, seu representante perante as Assembléias Gerais.
Parágrafo único - Os representantes manterão esta qualidade enquanto os sócios não os substituírem por escrito.
Artigo 10º - A infringência de quaisquer deveres previstos no Art. 7º importará na aplicação das penas de suspensão ou eliminação do quadro social observado o procedimento estabelecido nos parágrafos deste artigo.
Parágrafo 1° - No caso de descumprimento da Alínea "a" do Art. 7°, o Conselho de Administração notificará o sócio que efetue, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o pagamento de suas contribuições ou despesas em atraso, sob pena de não o fazendo ser suspenso por até 90 (noventa) dias do quadro social, por determinação do Conselho de Administração. A reincidência determinará a eliminação do quadro social, também por determinação do Conselho de Administração, ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 2° - No caso das alíneas "b", "c", "d", "e",e "f", do Art. 7°, a aplicação da pena será de competência da Assembléia Geral, atendido o seguinte procedimento:
(a) Conselho de Administração elaborará representação circunstanciada com os motivos que julgar determinantes da aplicação de pena, que após análise, remeterá ao sócio faltoso, que terá prazo de 20 (vinte) dias corridos para apresentar defesa por escrito, da data da recepção da representação.
(b) transcorridos o prazo mencionado no item "a", tenha ou não sido apresentada à defesa, o Conselho de Administração convocará Assembléia Geral, para examinar a representação e a defesa, se houver, e deliberar, respeitadas as normas constantes dos parágrafos subseqüentes.
Parágrafo 3° - A Assembléia Geral aplicará ao sócio faltoso, através do Conselho de Administração a pena de suspensão, pelo prazo que determinar, nunca superior a 90 (noventa) dias, caso seja o mesmo primário, salvo se preferir fixar-lhe o prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos para que cumpra as obrigações que a Assembléia julgar infringidas.
Parágrafo 4° - O Conselho de Administração aplicará ao sócio faltoso, que já tiver sido punido anteriormente por outra falta, a pena de suspensão pelo prazo superior a 90 (noventa) e inferior a 180 (cento e oitenta) dias, caso prefira não lhe aplicar a pena de eliminação, pena que será necessariamente aplicada em caso de reincidência específica.
Parágrafo 5° - As suspensões referidas nos parágrafos 3° e 4° serão automaticamente convertidas em eliminação do quadro social, caso o sócio suspenso venha a faltar, no decurso do período de suspensão, com qualquer de suas obrigações estabelecidas no Art. 8° deste Estatuto.
Artigo 11º – O associado pessoa física, além das hipóteses supramencionadas, poderá ser excluído, por meio de deliberação do Conselho de Administração, nos seguintes casos:
(a) Falecimento do associado;(b) Incapacidade civil.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECEITA E O PATRIMÔNIO
Artigo 12 - As fontes de receita do Fórum são:
I. Contribuição dos Sócios:
(a) Mensalidades;
(b) Rateio de despesas extraordinárias.
II. Contribuições diversas:
(a) Doações;
(b) Subvenções e auxílios;
(c) Outros.
Artigo 13 - O valor das contribuições dos sócios será fixado pelo Conselho de Administração e Aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho de Administração poderá aprovar a realização de despesas não previstas no orçamento anual, de caráter urgente e extraordinário, "ad referendum" da Assembléia Geral, as quais serão rateadas entre os sócios na mesma proporção de sua contribuição, ou em quotas partes.
Artigo 14 - O patrimônio do Fórum será constituído pelos bens e direitos adquiridos por meio das fontes da receita prevista no Art. 13° do presente Estatuto e será administrado sob a supervisão do Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DO FÓRUM
Artigo 15 - São órgãos do Fórum:
I. A Assembléia Geral
II. Conselho de Administração
III. Conselho Fiscal
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16 - A Assembléia Geral dos sócios convocada e instalada de acordo com o presente estatuto, é o órgão supremo do Fórum, tendo poderes para decidir todos os assuntos que lhe disserem respeito.
Parágrafo único - Somente poderão participar da Assembléia Geral os sócios que estejam no gozo dos direitos que lhes são assegurados pelo presente Estatuto.
Artigo 17 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Eleger, ou destituir a qualquer tempo, os membros dos órgãos mencionados no Artigo 15, itens II e III;
II. Deliberar sobre o relatório anual do Conselho de Administração e sobre as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
III. Aprovar o plano de trabalho e a previsão orçamentária;
IV. Aprovar o valor das contribuições dos sócios;
V. Deliberar sobre a aquisição de bens que não tenham sido previstos no orçamento e sobre a alienação ou oneração dos bens sociais;
VI. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse do Fórum;
VII. Alterar Estatuto Social;
VIII. Deliberar sobre as penalidades a serem aplicadas aos sócios;
IX. Deliberar sobre a dissolução do Fórum.
Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I. ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação das contas do Fórum, previsão orçamentária e relatório de atividades do Conselho de Administração e bienalmente no último trimestre do ano, para eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
II. extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente aos interesses sociais, para tratar das demais matérias não mencionadas no artigo anterior, inclusive destituição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Parágrafo 1° - No caso de dissolução do Fórum, de destituição do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e alterações estatutárias, deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, exclusivamente; exigir-se-á a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados, devendo ter a aprovação dos assuntos o voto de no mínimo 1/3 (um terço) dos presentes.
Parágrafo 2° - Nos demais casos exigir-se-á maioria simples, devendo a aprovação dos assuntos ter o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 19 - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato trienal, mediante votação secreta, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 1° - Presidente do Conselho de Administração não poderá ser reeleito mais que 01 (uma) vez subseqüente, poderá, entretanto, ser reeleito em mandados alternados.
Parágrafo 2° - Somente poderão ser eleitos os candidatos que sejam representantes dos sócios qualificados como titulares e cujos nomes façam parte de chapas apresentadas à secretaria do Fórum, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, que serão afixadas na sede social, para conhecimento dos sócios.
Parágrafo 3° - As chapas referidas no parágrafo anterior serão apresentadas à secretaria por qualquer sócio no gozo de seus direitos e deverão indicar obrigatoriamente, os nomes dos candidatos que concordaram com suas indicações.
Parágrafo 4º - Somente será válido o voto quando dado a uma chapa completa, não se considerando outras hipóteses.
Parágrafo 5º - O sócio apresentante poderá ou não fazer parte da chapa por ele apresentada.
Parágrafo 6° - O Conselho de Administração deverá ser renovado a cada três anos (trienalmente), em pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros. Cada um dos membros correspondente aos 2/3 (dois terços) não trocados deverão ser obrigatoriamente renovados, após terem sido reeleitos pelo terceiro triênio consecutivo.
Artigo 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á preferencialmente na cidade da sede do Fórum, podendo a critério do Conselho de Administração, ser designada outra cidade, e será convocada pelo Conselho de Administração com 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo 1° - No edital de convocação serão especificados o local da reunião, data, hora e a Ordem do Dia.
Parágrafo 2° - O Conselho de Administração convocará extraordinariamente a Assembléia Geral também no caso dela ser requerida por 2/3 (dois terços) dos sócios titulares no gozo de seus direitos, devendo ser indicado claramente o motivo da convocação, sob pena de arquivamento do requerimento.
Parágrafo 3° - Para fins previstos no caput deste Estatuto, a Assembléia Geral Extraordinária poderá ter o seu prazo de convocação, a juízo do Conselho de Administração, diminuído de 15 (quinze) para 08 (oito) dias corridos.
Artigo 21 - Nas deliberações da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária só terão direito a voto sócios da categoria titulares, cabendo a cada sócio o direito de um voto.
Parágrafo 1º - Fica limitada a outorga de procuração a 01 (um) mandato por entidade representante, não sendo permitidas outorgas de mandato a quem não for associado titular e seu representante legal devidamente registrado na Secretariada da Entidade.
Parágrafo 2º - Somente poderão ser procuradores os representantes de sócios com mandato devidamente formalizado.
Artigo 22 - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de sócios que representem pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios com direito de voto e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
Artigo 23 - A Assembléia Geral Ordinária será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que designará um representante entre os sócios para secretariá-la.
Parágrafo único - Na falta do Presidente, presidirá a Assembléia Geral, seu substituto legal, conforme estatuído nos Artigos 33, 34 e 35.
Artigo 24 - A ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, depois de lida pelo Secretário da Mesa e aprovada pelos presentes que assinaram o Livro de Presença dos associados, será lavrada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa; cópia da ata será remetida a todos os sócios.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 25 - O Fórum terá um Conselho de Administração integrado por 07 (sete) sócios eleitos pela Assembléia Geral, conforme estatuído no Art. 20, que deverão ser escolhidos entre os sócios titulares.
Parágrafo 1° - Esse Conselho traçará as diretrizes gerais e a orientação de atuação do Fórum.
Parágrafo 2° - O Conselho de administração reunir-se-á, se possível, uma vez por mês e instalar-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros em primeira chamada, e com a maioria simples após 30 minutos. As suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo 3° - Os membros do Conselho de Administração não poderão receber qualquer remuneração do Fórum.
Parágrafo 4° - As conclusões e assuntos tratados nas reuniões serão lavrados em livro especial e remetidas cópias das atas aos associados.
Parágrafo 5° - Qualquer membro do Conselho, com prévia consulta à Presidência, poderá convidar para as reuniões do mesmo, outros sócios.
Artigo 26 - Conselho de Administração será composto por:
I - Presidente
II - Secretário
III – Tesoureiro
IV – 4 (Quatro) Conselheiros
Parágrafo 1° - O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir escritórios regionais, ou sub-sedes, ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 2° - A critério do Conselho de Administração, poderão ser criados comitês com finalidade específica, cujos coordenadores deverão ser escolhidos dentre os sócios e conselheiros.
Parágrafo 3° - A criação de representações em outros países será também incumbência do Conselho de Administração, ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 4º - Dentro os quatro Conselheiros serão estatuídas designações apropriadas.
Artigo 27 - Perderá o mandato qualquer membro do Conselho de Administração que deixar de ser representante de sócio ou quando a este for aplicada qualquer pena estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo único - No caso de vacância de qualquer cargo no Conselho de Administração, este será preenchido por escolha dos membros do próprio Conselho de Administração, de acordo com o Art. 10, ad referendum da Assembléia Geral, respeitando-se o estatuído nos demais artigos.
Artigo 28 - Os membros do Conselho de Administração não poderão delegar suas funções, nem se fazer representar por procuradores e não faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas. Os casos de ausências serão regulamentados pelo regimento interno deste Conselho.
Artigo 29 - Compete ao Conselho de Administração:
I. Contratar e destituir profissional, pessoa física ou jurídica, para exercer o cargo de Superintendente Executivo para administrar o Fórum, fixando-lhe remuneração, observados os limites do orçamento;
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
III. Apreciar as propostas de admissão de sócios;
IV. Criar comitês previstos no § 2°. do Art. 27 deste Estatuto;
V. Validar convênios, acordos, contratos e outros atos conforme previsto no Art. 3°, letra k;
VI. Elaborar e fazer cumprir quaisquer regulamentos e praticar quaisquer outros atos necessários ou convenientes ao bom funcionamento do Fórum;
VII. Organizar e manter atualizada relação de entidades de classe do setor de base florestal, em nível nacional e internacional;
VIII. Divulgar periodicamente as atividades do Fórum;
IX. Atribuir nos casos de ausência e impedimentos ocasionais de qualquer membro do Conselho de Administração, o exercício de suas funções a um ou mais membros deste Conselho;
X. Convocar a Assembléia Geral por meio do Presidente;
XI. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, anualmente, relatório de sua gestão, balanço e demais demonstrações;
XII. Propor à Assembléia Geral a criação ou extinção de escritórios regionais ou sub-sedes nos Estados e no Distrito Federal;
XIII. Propor à Assembléia Geral a aplicação das penalidades aos sócios nos termos do Art. 11 deste Estatuto
XIV. Aplicar ao sócio faltoso a pena de eliminação, obedecido ao disposto no § 1° do Art. 11 deste Estatuto;
XV. Ad referendum do Conselho de Administração, o Presidente, em conjunto com dois Conselheiros, poderá constituir Procuradores com plenos poderes para assinar quaisquer atos e documentos que impliquem em obrigações para o Fórum;
XVI. Ad referendum do Conselho de Administração, o Presidente poderá constituir Procuradores ad judicia;
XVII. Fixar mensalidades de acordo com o Art. 14.
Artigo 30 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
I. Representar ativa e passivamente o Fórum;
II. Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III. Convocar reuniões do Conselho de Administração e presidi-Ias;
IV. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 31 – O presidente, em suas ausências e impedimentos ocasionais será substituído pelo Secretário e ou Tesoureiro ou outro Conselheiro, conforme estatuído nos Artigos 33, 34 e 35.
Artigo 32 - Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
I. Supervisionar e coordenar os serviços de secretaria;
II. Confeccionar as atas das reuniões do Conselho de Administração, bem como exercer todos os demais atos pertinentes à Administração;
III. Substituir o Presidente em sua ausência;
IV. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 33 - Compete ao Tesoureiro do Conselho de Administração:
I. Supervisionar e coordenar todos os serviços atinentes à Tesouraria do Fórum;
II. Substituir o Presidente na sua ausência;
III. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 34 - Compete aos demais Conselheiros e membros do Conselho Fiscal:
I. Preservar os interesses da entidade;
II. Substituir em ausências ou impedimentos, o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
III. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 35 - As reuniões do Conselho de Administração poderão ser também convocadas pelo mínimo de 1/3(um terço) dos Conselheiros.
SEÇÃO III
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Artigo 36 - A Superintendência Executiva será exercida por profissional, pessoa física ou jurídica, contratada pelo Conselho de Administração, de acordo com o Art. 31, item I.
Artigo 37 - Ao Superintendente Executivo competirá:
I. Representar a entidade;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as disposições regulamentares e regimentais baixadas;
III. Administrar e gerir as atividades da economia interna do Fórum, observando as normas do Estatuto Social;
IV. Assinar cheques, ofícios, memoriais e representações nos assuntos de competência e qualquer outro documento do Fórum, isoladamente, por meio de procuração concedida pelo Conselho de Administração, sempre dando ciência de seus atos à este Conselho, utilizando-se de relatórios apropriados;
V. Admitir e demitir empregados; contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços profissionais;
VI. Sugerir ao Conselho de Administração a admissão ou exclusão de associados, na forma do Estatuto Social da entidade;
VII. Comunicar ao Conselho de Administração pedidos de demissão de Associados;
VIII. Apresentar mensalmente relatórios de sua gestão ao Conselho de Administração;
IX. Participar de todas as reuniões realizadas pela entidade;
X. Contratar e destituir profissional, pessoa física ou jurídica para exercer o cargo de Assessor do Superintendente Executivo, fixando-lhe remuneração, observados os limites do orçamento.
Artigo 38 - Ao Assessor do Superintendente Executivo caberá substituir o Superintendente Executivo em suas ausências e impedimentos ocasionais, com poderes para representar a entidade em nome do Superintendente Executivo.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 39 - Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos juntamente com o Conselho de Administração e com o mesmo mandato.
Artigo 40 - Os membros do Conselho Fiscal serão pessoas físicas, representantes dos sócios titulares ou funcionalmente a eles ligados.
Artigo 41 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar o balanço e demais demonstrações financeiras e emitir parecer a respeito;
II. Opinar sobre propostas orçamentárias.
Artigo 42 - Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em seus impedimentos e ausências ocasionais, serão substituídos pelos respectivos suplentes.
Artigo 43 - A critério do Conselho Fiscal poderá ser contratada Auditoria Externa para o exame e parecer do item I do Art. 42.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44 - Em caso de dissolução do Fórum caberá à Assembléia Geral a escolha do liquidante e o destino a ser dado ao patrimônio social, que deverá reverter, de preferência, em benefício de entidade congênere sem fins lucrativos.
Artigo 45 - O exercício social coincidirá com o ano civil. Em 31 de dezembro de cada ano será levantado um balanço geral e as demais demonstrações financeiras, os quais serão submetidos ao Conselho Fiscal antes de serem encaminhadas à Assembléia Geral Ordinária para deliberar a respeito.
Artigo 46 - O Fórum não participará de quaisquer atividades ou manifestações político-partidárias, religiosas ou raciais.
Artigo 47 - Os sócios não respondem em qualquer hipótese, por quaisquer obrigações do Fórum, porém os membros do Conselho de Administração responderão pessoalmente pelas conseqüências dos atos que praticarem com infringência de disposição legal ou estatutária.
Artigo 48 - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data da Assembléia Geral que o aprovar, devendo o Conselho de Administração, promover seu registro no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e publicar extrato em qualquer veículo de comunicação.
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1° - Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, constituído em 24 de outubro de 2000 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília/DF, reger-se-à pelo presente Estatuto e legislação aplicável.
Artigo 2° - O Fórum poderá criar ou extinguir, por proposta do Conselho de Administração e aprovação da Assembléia Geral, novos cargos de Conselheiro e ainda Escritórios Regionais ou Sub-Sedes, em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3° - O Fórum, congregando as entidades de classe do setor de base florestal, tem por finalidade interpretar, representar e defender os seus interesses e objetivos comuns, desempenhando para este fim, as seguintes funções:
(a) Representar os sócios perante entidades de direito público e privado, de qualquer natureza, em nível nacional ou internacional, em quaisquer questões ou reivindicações, tornando-se interlocutor junto aos diversos agentes que interagem com o setor;
(b) Promover gestões visando à aproximação entre o setor e os agentes com poder de decisão
(c) Promover a participação nas discussões das questões de relevância;
(d) Promover o processo de comunicação interno e externo agilizando a divulgação de informações pertinentes, antevendo os possíveis problemas que afetam o setor e antecipando-se às decisões com ações contundentes em defesa dos interesses do setor;
(e) Valorizar o setor e sua atividade, preocupando-se com as diferenças regionais e caracterizações peculiares;
(f) Ampliar o diálogo com todas as esferas de governo, meios de comunicação, entidades não governamentais e opinião pública;
(g) Disseminar conceitos positivos sobre o setor;
(h) Contribuir para o desenvolvimento de atitudes que atuem anteriormente aos fatos negativos para o desenvolvimento do setor;
(i) Agregar as entidades de classe setoriais, no sentido da unificação do discurso temático sobre o setor;
(j) Tratar sobre assuntos que envolvam problemas ecológicos e de meio ambiente;
(k) Promover convênios, acordos, contratos, com órgãos públicos e privados nacionais e internacionais de interesse dos sócios.
Parágrafo único - O Fórum não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo.
Artigo 4° - O Fórum terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
CAPITULO II
DOS DIRETOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5° - O Fórum é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos em quatro categorias:
(a) Titulares;
(b) Participantes;
(c) Correspondentes;
(d) Honorários.
Parágrafo 1° - São consideradas sócios titulares as entidades de classe nacional ou regional que representem a atividade produtiva do setor de base florestal.
Parágrafo 2° - São consideradas sócios participantes as pessoas físicas ou jurídicas nacionais engajadas direta ou indiretamente com o setor que comunguem com os mesmos princípios defendidos pelo Fórum.
Parágrafo 3° - São consideradas sócios correspondentes as pessoas físicas ou jurídicas internacionais que comunguem com os mesmo princípios defendidos pelo Fórum.
Parágrafo 4° - São considerados sócios honorários as pessoas físicas que merecem tal título por terem prestado relevantes serviços ao setor de base florestal. A estes sócios, quando sugerido e aprovado pelo Conselho de Administração, serão outorgadas honrarias especiais, as quais merecerão regulamentação própria.
Artigo 6° - São direitos dos sócios:Parágrafo 1º - Dos Sócios Titulares
(a) Participar, quando convidado, das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto;
(b) Propor ao Conselho de Administração a admissão de novos sócios;
(c) Utilizar todos os serviços e assistência proporcionada pelo Fórum;
(d) Indicar candidatos aos cargos diretivos do Fórum;
(e) Comparecer às Assembléias Gerais e nelas propor, discutir e votar as matérias submetidas a debate e deliberação, observado o disposto no § 2° do Artigo 22 deste Estatuto.
(f) Apresentar propostas, estudos e sugestões ao Conselho de Administração;
(g) Exercer quaisquer outros direitos e prerrogativas estatutárias.
Parágrafo 2º - Aos sócios pertencentes a todas as demais categorias são assegurados todos os direitos dos sócios titulares, exceto o de votar e ser votado.
Artigo 7° - São deveres dos sócios:
(a) Pagar as contribuições e demais despesas;
(b) Cumprir disposições estatutárias e regimentais;
(c) Cumprir as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração
(d) Cumprir outras normas de funcionamento e regimentais constantes do Regimento Interno
(e) Prestigiar o Fórum e trabalhar para a realização dos objetivos sociais;
(f) Responder com presteza e fidelidade os informes e pesquisas solicitadas pelo Fórum.
CAPITULO III
DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO
Artigo 8º - A admissão de sócios dependerá de proposta apresentada ao Conselho de Administração que os qualificará dentre as diversas categorias.
Parágrafo único - As pessoas físicas e jurídicas que subscreverem os atos da fundação do Fórum são consideradas, além de fundadores, sócios titulares.
Artigo 9º - Cada sócio categoria titular indicará dois representantes junto ao Fórum, mediante carta dirigida à entidade, os quais agirão em seu nome, isoladamente com plenos poderes de representação, devendo designar, dentre eles, seu representante perante as Assembléias Gerais.
Parágrafo único - Os representantes manterão esta qualidade enquanto os sócios não os substituírem por escrito.
Artigo 10º - A infringência de quaisquer deveres previstos no Art. 7º importará na aplicação das penas de suspensão ou eliminação do quadro social observado o procedimento estabelecido nos parágrafos deste artigo.
Parágrafo 1° - No caso de descumprimento da Alínea "a" do Art. 7°, o Conselho de Administração notificará o sócio que efetue, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o pagamento de suas contribuições ou despesas em atraso, sob pena de não o fazendo ser suspenso por até 90 (noventa) dias do quadro social, por determinação do Conselho de Administração. A reincidência determinará a eliminação do quadro social, também por determinação do Conselho de Administração, ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 2° - No caso das alíneas "b", "c", "d", "e",e "f", do Art. 7°, a aplicação da pena será de competência da Assembléia Geral, atendido o seguinte procedimento:
(a) Conselho de Administração elaborará representação circunstanciada com os motivos que julgar determinantes da aplicação de pena, que após análise, remeterá ao sócio faltoso, que terá prazo de 20 (vinte) dias corridos para apresentar defesa por escrito, da data da recepção da representação.
(b) transcorridos o prazo mencionado no item "a", tenha ou não sido apresentada à defesa, o Conselho de Administração convocará Assembléia Geral, para examinar a representação e a defesa, se houver, e deliberar, respeitadas as normas constantes dos parágrafos subseqüentes.
Parágrafo 3° - A Assembléia Geral aplicará ao sócio faltoso, através do Conselho de Administração a pena de suspensão, pelo prazo que determinar, nunca superior a 90 (noventa) dias, caso seja o mesmo primário, salvo se preferir fixar-lhe o prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos para que cumpra as obrigações que a Assembléia julgar infringidas.
Parágrafo 4° - O Conselho de Administração aplicará ao sócio faltoso, que já tiver sido punido anteriormente por outra falta, a pena de suspensão pelo prazo superior a 90 (noventa) e inferior a 180 (cento e oitenta) dias, caso prefira não lhe aplicar a pena de eliminação, pena que será necessariamente aplicada em caso de reincidência específica.
Parágrafo 5° - As suspensões referidas nos parágrafos 3° e 4° serão automaticamente convertidas em eliminação do quadro social, caso o sócio suspenso venha a faltar, no decurso do período de suspensão, com qualquer de suas obrigações estabelecidas no Art. 8° deste Estatuto.
Artigo 11º – O associado pessoa física, além das hipóteses supramencionadas, poderá ser excluído, por meio de deliberação do Conselho de Administração, nos seguintes casos:
(a) Falecimento do associado;(b) Incapacidade civil.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECEITA E O PATRIMÔNIO
Artigo 12 - As fontes de receita do Fórum são:
I. Contribuição dos Sócios:
(a) Mensalidades;
(b) Rateio de despesas extraordinárias.
II. Contribuições diversas:
(a) Doações;
(b) Subvenções e auxílios;
(c) Outros.
Artigo 13 - O valor das contribuições dos sócios será fixado pelo Conselho de Administração e Aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho de Administração poderá aprovar a realização de despesas não previstas no orçamento anual, de caráter urgente e extraordinário, "ad referendum" da Assembléia Geral, as quais serão rateadas entre os sócios na mesma proporção de sua contribuição, ou em quotas partes.
Artigo 14 - O patrimônio do Fórum será constituído pelos bens e direitos adquiridos por meio das fontes da receita prevista no Art. 13° do presente Estatuto e será administrado sob a supervisão do Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DO FÓRUM
Artigo 15 - São órgãos do Fórum:
I. A Assembléia Geral
II. Conselho de Administração
III. Conselho Fiscal
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16 - A Assembléia Geral dos sócios convocada e instalada de acordo com o presente estatuto, é o órgão supremo do Fórum, tendo poderes para decidir todos os assuntos que lhe disserem respeito.
Parágrafo único - Somente poderão participar da Assembléia Geral os sócios que estejam no gozo dos direitos que lhes são assegurados pelo presente Estatuto.
Artigo 17 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Eleger, ou destituir a qualquer tempo, os membros dos órgãos mencionados no Artigo 15, itens II e III;
II. Deliberar sobre o relatório anual do Conselho de Administração e sobre as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
III. Aprovar o plano de trabalho e a previsão orçamentária;
IV. Aprovar o valor das contribuições dos sócios;
V. Deliberar sobre a aquisição de bens que não tenham sido previstos no orçamento e sobre a alienação ou oneração dos bens sociais;
VI. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse do Fórum;
VII. Alterar Estatuto Social;
VIII. Deliberar sobre as penalidades a serem aplicadas aos sócios;
IX. Deliberar sobre a dissolução do Fórum.
Artigo 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I. ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação das contas do Fórum, previsão orçamentária e relatório de atividades do Conselho de Administração e bienalmente no último trimestre do ano, para eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
II. extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente aos interesses sociais, para tratar das demais matérias não mencionadas no artigo anterior, inclusive destituição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Parágrafo 1° - No caso de dissolução do Fórum, de destituição do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e alterações estatutárias, deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, exclusivamente; exigir-se-á a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados, devendo ter a aprovação dos assuntos o voto de no mínimo 1/3 (um terço) dos presentes.
Parágrafo 2° - Nos demais casos exigir-se-á maioria simples, devendo a aprovação dos assuntos ter o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 19 - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato trienal, mediante votação secreta, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 1° - Presidente do Conselho de Administração não poderá ser reeleito mais que 01 (uma) vez subseqüente, poderá, entretanto, ser reeleito em mandados alternados.
Parágrafo 2° - Somente poderão ser eleitos os candidatos que sejam representantes dos sócios qualificados como titulares e cujos nomes façam parte de chapas apresentadas à secretaria do Fórum, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, que serão afixadas na sede social, para conhecimento dos sócios.
Parágrafo 3° - As chapas referidas no parágrafo anterior serão apresentadas à secretaria por qualquer sócio no gozo de seus direitos e deverão indicar obrigatoriamente, os nomes dos candidatos que concordaram com suas indicações.
Parágrafo 4º - Somente será válido o voto quando dado a uma chapa completa, não se considerando outras hipóteses.
Parágrafo 5º - O sócio apresentante poderá ou não fazer parte da chapa por ele apresentada.
Parágrafo 6° - O Conselho de Administração deverá ser renovado a cada três anos (trienalmente), em pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros. Cada um dos membros correspondente aos 2/3 (dois terços) não trocados deverão ser obrigatoriamente renovados, após terem sido reeleitos pelo terceiro triênio consecutivo.
Artigo 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á preferencialmente na cidade da sede do Fórum, podendo a critério do Conselho de Administração, ser designada outra cidade, e será convocada pelo Conselho de Administração com 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo 1° - No edital de convocação serão especificados o local da reunião, data, hora e a Ordem do Dia.
Parágrafo 2° - O Conselho de Administração convocará extraordinariamente a Assembléia Geral também no caso dela ser requerida por 2/3 (dois terços) dos sócios titulares no gozo de seus direitos, devendo ser indicado claramente o motivo da convocação, sob pena de arquivamento do requerimento.
Parágrafo 3° - Para fins previstos no caput deste Estatuto, a Assembléia Geral Extraordinária poderá ter o seu prazo de convocação, a juízo do Conselho de Administração, diminuído de 15 (quinze) para 08 (oito) dias corridos.
Artigo 21 - Nas deliberações da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária só terão direito a voto sócios da categoria titulares, cabendo a cada sócio o direito de um voto.
Parágrafo 1º - Fica limitada a outorga de procuração a 01 (um) mandato por entidade representante, não sendo permitidas outorgas de mandato a quem não for associado titular e seu representante legal devidamente registrado na Secretariada da Entidade.
Parágrafo 2º - Somente poderão ser procuradores os representantes de sócios com mandato devidamente formalizado.
Artigo 22 - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de sócios que representem pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios com direito de voto e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
Artigo 23 - A Assembléia Geral Ordinária será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que designará um representante entre os sócios para secretariá-la.
Parágrafo único - Na falta do Presidente, presidirá a Assembléia Geral, seu substituto legal, conforme estatuído nos Artigos 33, 34 e 35.
Artigo 24 - A ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, depois de lida pelo Secretário da Mesa e aprovada pelos presentes que assinaram o Livro de Presença dos associados, será lavrada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa; cópia da ata será remetida a todos os sócios.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 25 - O Fórum terá um Conselho de Administração integrado por 07 (sete) sócios eleitos pela Assembléia Geral, conforme estatuído no Art. 20, que deverão ser escolhidos entre os sócios titulares.
Parágrafo 1° - Esse Conselho traçará as diretrizes gerais e a orientação de atuação do Fórum.
Parágrafo 2° - O Conselho de administração reunir-se-á, se possível, uma vez por mês e instalar-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros em primeira chamada, e com a maioria simples após 30 minutos. As suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo 3° - Os membros do Conselho de Administração não poderão receber qualquer remuneração do Fórum.
Parágrafo 4° - As conclusões e assuntos tratados nas reuniões serão lavrados em livro especial e remetidas cópias das atas aos associados.
Parágrafo 5° - Qualquer membro do Conselho, com prévia consulta à Presidência, poderá convidar para as reuniões do mesmo, outros sócios.
Artigo 26 - Conselho de Administração será composto por:
I - Presidente
II - Secretário
III – Tesoureiro
IV – 4 (Quatro) Conselheiros
Parágrafo 1° - O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir escritórios regionais, ou sub-sedes, ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 2° - A critério do Conselho de Administração, poderão ser criados comitês com finalidade específica, cujos coordenadores deverão ser escolhidos dentre os sócios e conselheiros.
Parágrafo 3° - A criação de representações em outros países será também incumbência do Conselho de Administração, ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 4º - Dentro os quatro Conselheiros serão estatuídas designações apropriadas.
Artigo 27 - Perderá o mandato qualquer membro do Conselho de Administração que deixar de ser representante de sócio ou quando a este for aplicada qualquer pena estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo único - No caso de vacância de qualquer cargo no Conselho de Administração, este será preenchido por escolha dos membros do próprio Conselho de Administração, de acordo com o Art. 10, ad referendum da Assembléia Geral, respeitando-se o estatuído nos demais artigos.
Artigo 28 - Os membros do Conselho de Administração não poderão delegar suas funções, nem se fazer representar por procuradores e não faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas. Os casos de ausências serão regulamentados pelo regimento interno deste Conselho.
Artigo 29 - Compete ao Conselho de Administração:
I. Contratar e destituir profissional, pessoa física ou jurídica, para exercer o cargo de Superintendente Executivo para administrar o Fórum, fixando-lhe remuneração, observados os limites do orçamento;
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
III. Apreciar as propostas de admissão de sócios;
IV. Criar comitês previstos no § 2°. do Art. 27 deste Estatuto;
V. Validar convênios, acordos, contratos e outros atos conforme previsto no Art. 3°, letra k;
VI. Elaborar e fazer cumprir quaisquer regulamentos e praticar quaisquer outros atos necessários ou convenientes ao bom funcionamento do Fórum;
VII. Organizar e manter atualizada relação de entidades de classe do setor de base florestal, em nível nacional e internacional;
VIII. Divulgar periodicamente as atividades do Fórum;
IX. Atribuir nos casos de ausência e impedimentos ocasionais de qualquer membro do Conselho de Administração, o exercício de suas funções a um ou mais membros deste Conselho;
X. Convocar a Assembléia Geral por meio do Presidente;
XI. Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, anualmente, relatório de sua gestão, balanço e demais demonstrações;
XII. Propor à Assembléia Geral a criação ou extinção de escritórios regionais ou sub-sedes nos Estados e no Distrito Federal;
XIII. Propor à Assembléia Geral a aplicação das penalidades aos sócios nos termos do Art. 11 deste Estatuto
XIV. Aplicar ao sócio faltoso a pena de eliminação, obedecido ao disposto no § 1° do Art. 11 deste Estatuto;
XV. Ad referendum do Conselho de Administração, o Presidente, em conjunto com dois Conselheiros, poderá constituir Procuradores com plenos poderes para assinar quaisquer atos e documentos que impliquem em obrigações para o Fórum;
XVI. Ad referendum do Conselho de Administração, o Presidente poderá constituir Procuradores ad judicia;
XVII. Fixar mensalidades de acordo com o Art. 14.
Artigo 30 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
I. Representar ativa e passivamente o Fórum;
II. Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III. Convocar reuniões do Conselho de Administração e presidi-Ias;
IV. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 31 – O presidente, em suas ausências e impedimentos ocasionais será substituído pelo Secretário e ou Tesoureiro ou outro Conselheiro, conforme estatuído nos Artigos 33, 34 e 35.
Artigo 32 - Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
I. Supervisionar e coordenar os serviços de secretaria;
II. Confeccionar as atas das reuniões do Conselho de Administração, bem como exercer todos os demais atos pertinentes à Administração;
III. Substituir o Presidente em sua ausência;
IV. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 33 - Compete ao Tesoureiro do Conselho de Administração:
I. Supervisionar e coordenar todos os serviços atinentes à Tesouraria do Fórum;
II. Substituir o Presidente na sua ausência;
III. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 34 - Compete aos demais Conselheiros e membros do Conselho Fiscal:
I. Preservar os interesses da entidade;
II. Substituir em ausências ou impedimentos, o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
III. Assinar qualquer documento em nome da entidade.
Artigo 35 - As reuniões do Conselho de Administração poderão ser também convocadas pelo mínimo de 1/3(um terço) dos Conselheiros.
SEÇÃO III
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Artigo 36 - A Superintendência Executiva será exercida por profissional, pessoa física ou jurídica, contratada pelo Conselho de Administração, de acordo com o Art. 31, item I.
Artigo 37 - Ao Superintendente Executivo competirá:
I. Representar a entidade;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as disposições regulamentares e regimentais baixadas;
III. Administrar e gerir as atividades da economia interna do Fórum, observando as normas do Estatuto Social;
IV. Assinar cheques, ofícios, memoriais e representações nos assuntos de competência e qualquer outro documento do Fórum, isoladamente, por meio de procuração concedida pelo Conselho de Administração, sempre dando ciência de seus atos à este Conselho, utilizando-se de relatórios apropriados;
V. Admitir e demitir empregados; contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços profissionais;
VI. Sugerir ao Conselho de Administração a admissão ou exclusão de associados, na forma do Estatuto Social da entidade;
VII. Comunicar ao Conselho de Administração pedidos de demissão de Associados;
VIII. Apresentar mensalmente relatórios de sua gestão ao Conselho de Administração;
IX. Participar de todas as reuniões realizadas pela entidade;
X. Contratar e destituir profissional, pessoa física ou jurídica para exercer o cargo de Assessor do Superintendente Executivo, fixando-lhe remuneração, observados os limites do orçamento.
Artigo 38 - Ao Assessor do Superintendente Executivo caberá substituir o Superintendente Executivo em suas ausências e impedimentos ocasionais, com poderes para representar a entidade em nome do Superintendente Executivo.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 39 - Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos juntamente com o Conselho de Administração e com o mesmo mandato.
Artigo 40 - Os membros do Conselho Fiscal serão pessoas físicas, representantes dos sócios titulares ou funcionalmente a eles ligados.
Artigo 41 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar o balanço e demais demonstrações financeiras e emitir parecer a respeito;
II. Opinar sobre propostas orçamentárias.
Artigo 42 - Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em seus impedimentos e ausências ocasionais, serão substituídos pelos respectivos suplentes.
Artigo 43 - A critério do Conselho Fiscal poderá ser contratada Auditoria Externa para o exame e parecer do item I do Art. 42.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44 - Em caso de dissolução do Fórum caberá à Assembléia Geral a escolha do liquidante e o destino a ser dado ao patrimônio social, que deverá reverter, de preferência, em benefício de entidade congênere sem fins lucrativos.
Artigo 45 - O exercício social coincidirá com o ano civil. Em 31 de dezembro de cada ano será levantado um balanço geral e as demais demonstrações financeiras, os quais serão submetidos ao Conselho Fiscal antes de serem encaminhadas à Assembléia Geral Ordinária para deliberar a respeito.
Artigo 46 - O Fórum não participará de quaisquer atividades ou manifestações político-partidárias, religiosas ou raciais.
Artigo 47 - Os sócios não respondem em qualquer hipótese, por quaisquer obrigações do Fórum, porém os membros do Conselho de Administração responderão pessoalmente pelas conseqüências dos atos que praticarem com infringência de disposição legal ou estatutária.
Artigo 48 - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data da Assembléia Geral que o aprovar, devendo o Conselho de Administração, promover seu registro no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e publicar extrato em qualquer veículo de comunicação.
Brasília/DF, 21 de Novembro de 2006.
Estatuto