Constituição de Grupo Para Regularização Fundiária na Amazônia Legal
Por meio da Portaria Interministerial nº23, lançada no dia 16 de Junho de 2010, o Governo Federal criou o Grupo de Integração da atuação judicial na defesa do meio ambiente e da regularização fundiária na Amazônia Legal. Sua existência é fundamentada pelo art. 225 da Constituição Federal o qual impõe o dever público de proteção e preservação do meio ambiente.
Considera também como agente complicador da questão a abrangência geográfica do Bioma – distribuído em nove Estados brasileiros –, e a ausência de regularização fundiária durante a década de oitenta, que trouxe como conseqüências atuais a violência, a grilagem, e tornando o saque à terra mais proveitoso do que a produção e preservação, já que não existe confiança na continuidade do controle sobre a terra.
Nesse contexto, em que menos de 4% das terras em mãos de particulares têm sua situação jurídica esclarecida, o presente grupo tem como tarefa estreitar o relacionamento entre os órgãos de terras e de meio ambiente dos Estados-membros, atuando de modo articulado com os mesmos.
O grupo é formado por um Comitê de Interlocução e Definição de Estratégias – representado pelos seguintes órgãos: Advocacia Geral da União (AGU), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MP) – e por uma equipe de execução, designada pela Procuradoria Geral da União e dos Estados.
À AGU incumbe o ajuizamento de ações jurídicas referentes ao assunto, intervenção das mesmas quando julgar necessário, e a harmonização ou construção de teses indispensáveis à efetivação da regularização fundiária e proteção ambiental na Amazônia Legal. Ao MDA, MMA, e MP incumbe disponibilizar informações e documentos, dar suporte técnico, jurídico, assistências periciais e o que mais se faça necessário à defesa do interesse



