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Revisão de valores reduz custo para licenciamento ambiental

Valores cobrados em Mato Grosso eram os mais altos do país e reduzia a competitividade dos produtos

O Poder Executivo atualizou as taxas cobradas pelos serviços públicos ambientais prestados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), reduzindo o valor médio cobrado pelos licenciamentos ambientais. A Lei 11.179 de 24 de julho de 2020 trata de um antigo pleito do setor produtivo com relação ao custo para emissão de documentos, licenciamentos e cadastros, considerado um dos altos do país. Para o Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), a revisão dos valores deverá estimular a produção neste momento de crise que o setor florestal atravessa.

A nova legislação define o valor das taxas para a emissão de documentos de acordo com a atividade desempenhada. Foram contempladas as atividades minerais, agropecuárias, florestais, aquicultura, infraestrutura, energéticas, industriais gestão de resíduos sólidos, de recursos hídricos e para Autorização diversa e licença simplificada diversa.

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O presidente do FNBF, Frank Rogieri de Souza, explica que o valor das taxas cobradas em Mato Grosso era o mais caro do país, o que acabava reduzindo a competitividade dos produtos mato-grossenses. “Esta redução das taxas resulta de um longo trabalho das entidades dos setores produtivos juntamente com a classe políticas e representantes dos órgãos públicos. Gostaria de parabenizar todas as lideranças envolvidas neste processo”.

De acordo com o presidente do Fórum, a atualização da tabela é justa e traz para a realidade da atividade florestal os valores cobrados pelos licenciamentos ambientais. “Com valores mais condizentes, é natural que haja maior adesão por parte dos produtores ao licenciamento de ambiental”, afirma Frank Rogieri.

A Lei 11.179/2020 estabelece que as taxas terão por base a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) e ainda prevê descontos para renovação de licenças prévias ou para emissão de licença operacional a empresas ou atividades que adotarem medidas de redução de impacto ambiental. Entre as iniciativas, estão a utilização de resíduos para reciclagem ou para geração de energia, o reaproveitamento de água, a certificação por órgão credenciado em qualidade ambiental ou desenvolvimento de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.