Ir para o conteúdo

TRF I determina retomada do sistema que regulamenta as atividades florestais

Desde o dia 22 de maio, o setor estava impedindo de realizar movimentações legais dos produtos de origem florestal em 26 municípios

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF I), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes acatou, em parte, a suspensão de segurança interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) e revogou a suspensão da operação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor/DOF) em 26 municípios dos estados de Mato Grosso, Pará, Amazônia e Rondônia. O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) destaca a importância da suspensão de segurança proferida para a retomada das atividades legais na região da Amazônia Legal.

Com a decisão, está autorizada a exploração, comercialização e exportação de produtos de origem florestal por meio do sistema de controle e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desde o dia 22 de maio, após decisão da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Sinaflor estava inoperante, impedindo toda movimentação legal e sustentável de produtos de origem florestal nos 26 municípios atingidos.

Acesse a decisão na íntegra
Decisão_Tribunal Regional Federal 1 Região

A decisão, que tinha por objetivo evitar o desmatamento, atingiu somente a atividade sustentável e legalizada, causando efeito inverso.

“Nós cidadãos brasileiros da Floresta Amazônica, que trabalhamos de forma legal e sustentável, acreditamos na Justiça do nosso país. Vamos poder voltar a trabalhar e produzir para atender as demandas de importantes setores da nossa sociedade, como indústria de alimentos, da construção civil, além de gerar renda para trabalhadores da região Amazônica”, declarou o presidente do FNBF Frank Rogieri Almeida.

Prejuízos – Os produtores dos municípios atingidos ficaram cerca de 20 dias impedidos de emitir documentos e notas para explorar, transportar e comercializar produtos de base florestal, amargando um prejuízo superior a R$ 60 milhões no período. Somente no ano passado, a atividade movimentou R$ 2,2 bilhões de forma legal e fiscalizada nestes 26 municípios.

Agora, os produtores deverão retomar suas atividades, em um prazo de aproximadamente 48 horas, tempo que o sistema levará para voltar a plena atividade. A estimativa é que cerca de 700 empreendimentos foram atingidos pela decisão.