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Comitê de Políticas Ambientais admite proposta que altera nomes de produtos madeireiros

O Comitê de Integração de Políticas Ambientais, instância do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que delibera sobre a admissibilidade e a pertinência de propostas, admitiu nesta terça-feira (28), o documento que propõe a alteração da resolução 411/2009, que trata dos procedimentos para inspeção de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos.

A proposta, apresentada pelo Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) e apoiada pelos estados da Amazônia Legal, tem o objetivo de ajustar os nomes de produtos florestais, criando categorias mais abrangentes como tora (matéria-prima), madeira serrada bruta, madeira beneficiada e resíduos, por exemplo. A justificativa está no fato de que a madeira é um produto suscetível a alterações de suas dimensões conforme as condições climáticas (seca e umidade) e que quando essa mudança ocorre, acaba gerando inconformidade com os nomes dos produtos previstos na Resolução, deixando o material passível de apreensão durante fiscalizações.

Atualmente, a carga de madeira sofre fiscalizações baseada, também, no nome do produto declarado, onde a simples alteração de um centímetro na peça põe sob suspeição a carga inteira. “A medida vai corrigir uma distorção entre o que é obtido na industrialização da matéria-prima e o que é preconizado na norma. O nome do produto final serve apenas para um enquadramento comercial e tributário, no máximo”, pontua o presidente do FNBF, Geraldo Bento.

O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado em Mato Grosso (Cipem), Rafael Mason, reforça que a mudança não flexibilizará o controle ambiental, pelo contrário, tornará a fiscalização mais eficiente, focando no que realmente importa: a metragem cúbica e as espécies, sem abrir margem para interpretações equivocadas por parte dos agentes fiscalizadores em trânsito. “O nome do produto final, se é tábua, sarrafo ou viga, não tem relevância quando se trata de controle ambiental. Com a alteração, o foco da fiscalização se votaria para a checagem da espécie e a metragem cúbica da carga, atuando no dano ambiental”, explica Mason.

A proposta de alteração da Resolução 411/2009 segue agora para apreciação da Câmara Técnica de Florestas e demais Formações Vegetacionais (CTFlor). O texto deverá ser votado pelos membros do Conama ainda este ano, em reunião ordinária pré-agendada para os dias 28 e 29 de novembro.

A íntegra da proposta está disponível aqui

Também é possível acompanhar a tramitação da proposta através do site do Conama, acessando o calendário de reuniões

Daniela Torezzan – Assessoria de Imprensa FNBF