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Setor florestal entra na justiça contra IBAMA por falhas no sistema que controla a madeira

O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) impetrou, nesta quinta-feira (01/03), um mandado de segurança coletivo, junto a 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O motivo são os recorrentes erros e interrupções no funcionamento do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), utilizado para emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para o controle de origem, transporte e armazenamento de produto e subproduto florestal. Sem o DOF os empresários do setor de base florestal ficam impedidos de transportar e comercializar a madeira, afetando, consequentemente, a receita dos Estados e de municípios, que deixam de arrecadar impostos.

Na ação judicial, o FNBF comprova o mau funcionamento do SINAFLOR-DOF através de um dossiê onde constam e-mails trocados entre empresas do setor florestal e o IBAMA dando conta do problema, além dos prints das telas do sistema inoperante.

De acordo com os documentos apresentados, entre janeiro e julho de 2017, o DOF ficou fora do ar em 32 dias úteis, sendo registradas inoperâncias no sistema nos estados de Mato Grosso, Rondônia, Pará, Acre e São Paulo, estados com maior destaque na produção e comercialização florestal. Mais recentemente, considerando um período de sete dias úteis de fevereiro, o sistema ficou fora do ar por cinco dias.

O FNBF reforça que problema é recorrente e deixa vulnerável um setor que está entre os mais importantes para o país, com grande relevância dentro do desenvolvimento econômico-social, por meio das arrecadações tributárias, gerações de emprego e renda, além da circulação de riquezas.

Nos últimos anos, por exemplo, a indústria de base florestal foi responsável por 3,5% do PIB nacional (US$ 37,7 bilhões), empregou 8,5 milhões de pessoas (8,7% da população economicamente ativa), arrecadou 5,4 bilhões de impostos (1,4% do total da arrecadação nacional) e exportou US$ 8,5 bilhões (6,2% do total da exportação).

Por conta disso, o mandado de segurança com pedido de liminar requer urgência, sob pena de multa diária, que o funcionamento do SINAFLOR-DOF seja reestabelecido em 24 horas e que o IBAMA corrija, definitivamente, os problemas que impedem o funcionamento adequado e regular do sistema. Caso isso não ocorra, a mesma ação pede que o órgão disponibilize sistema off-line para expedição do DOF em contingência ou similar (como já acontece com a Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo).

O número do processo relativo ao mandado de segurança na 9ª Vara Federal Cível da SJDF é: 1004284-24.2018.4.01.3400

Sobre o FNBF

O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal congrega 23 entidades, de oito estados brasileiros, representando mais de três mil e quinhentas empresas associadas de produtos industriais, comerciais e exportadoras relacionadas com a atividade de base florestal nativa no Brasil.

Daniela Torezzan – Assessoria de Comunicação CIPEM