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Lista de espécies vulneráveis do MMA aumenta e inviabiliza produção de madeira no país

Antes da publicação da 443 haviam apenas 16 espécies madeireiras na lista e, com a publicação esse número subiu para 57 espécies

Oziane Rodrigues – Assessoria FNBF

 O método aplicado para definir as 57 espécies florestais classificadas como vulneráveis na Portaria nº 443/2014 do MMA (Ministério do Meio Ambiente) foi discutido na reunião realizada pela CNI (Confederação Nacional das Indústrias) com os setores produtivos florestais e órgão ambientais no fim de abril em sua sede em Brasília (DF).

Além da CNI e do MMA, compareceram as seguintes instituições; Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, Cipem (Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), FNBF (Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal), SFB (Serviço Florestal Brasileiro), Embrapa Florestas e representantes do Setor de Base Florestal dos Estados: Pará, Roraima, Rondônia e Acre, participaram da reunião.

O diretor de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (DCBIO/SBF/MMA), Ugo Vercillo, fez um breve resumo das atribuições do MMA, ressaltando que cabe ao mesmo defender, preservar e proteger a fauna e flora nas formas da lei. Ele também informou que a lista das espécies ameaçadas existe desde 1968 e recebeu novas inclusões de espécies em 1972, 1980, 1982, 2003, 2005 e 2008.

Sobre a publicação da Portaria 443/2014 informou que houve apenas inclusão de novas espécies, resultado da maior capacitação da equipe e da ampliação do conhecimento taxonômico das espécies avaliadas”.

Antes da publicação da 443 haviam apenas 16 espécies madeireiras na lista e, com a publicação esse número subiu para 57 espécies, categorizadas como: duas criticamente em perigo de extinção, 29 em perigo e 26 vulneráveis.

Para o setor produtivo existem lacunas de entendimento sobre a metodologia e aplicabilidade dessa lista. Afirmando ainda que é preciso considerar a diversidade de flora entre Estados. “Determinada espécie é considerada vulnerável na lista nacional, mas no Estado ela não é, ao comercializar essa espécie ela transitará por mais de um Estado e pode ter maior quantidade em um local do que no outro. Como resolver essa questão? O plano de manejo florestal sustentável mantém as espécies protegidas. É necessário avaliar outras possíveis perdas como a produção e a perda de habitat. É necessário maior reflexão para não inviabilizar economicamente o manejo”, questionou Mario Cardoso da CNI.

Em resposta o MMA avisou que a lista nacional é soberana e deve ser seguida em todos os Estados, com a mesma regra. Salientou ainda que mesmo com o manejo sustentável das florestas houve aumento na perda das espécies e que o arrocho no controle não é tão impactante.

Quanto à metodologia de avaliação, os critérios e as categorias são estabelecidas internacionalmente pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN, sigla em inglês), ou seja, todos os países aplicam a mesma metodologia (artigos científicos, dados de museu, relatórios, dados de estatísticas de produção, e ainda considerando os dados comportamentais das listas anteriores e de pesquisadores de outras organizações). Assim, as espécies são postas em categorias de risco para estabelecer critérios para utilização.

CITES

A Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna. (CITES) também foi abordada. O setor questionou ao MMA sobre o método de inclusão das espécies na Cites e qual a funcionalidade.  Segundo o órgão ambiental, criada em 1.970, a convenção pode ser a mais antiga do Brasil. O objetivo é de assegurar que a comercialização internacional não cause extinção de espécies, garantindo ainda a valorização comercial sustentável. Informando ainda que não há previsão para novas inclusões, entretanto os países da Convenção podem solicitar, mesmo que o Brasil não apresente proposta.

 “Se algum outro país solicitar a espécie poderá ser inserida ou não. Os meio são de votação após seguir os critérios de avaliação estabelecidos por Resolução. A vantagem de inserir espécies nessa lista é a agregação de valor  e redução  do comércio ilegal”, reforçou o MMA.